Nova lei no Panamá proíbe "matrimônio gay"
16 de maio de 2014, sexta
No Código de Direito Internacional Privado da República do Panamá, publicado recentemente na Gazeta Oficial, se proíbe expressamente o mal chamado "matrimônio" gay e se destaca que uniões deste tipo realizadas no estrangeiro, não serão reconhecidas no país.
O Código de Direito Internacional Privado, aprovado em março de 2013 e publicado na Gazeta Oficial em 8 de maio deste ano, busca preencher vazios legais na legislação panamenha, entre eles temas referentes à família, e determina a competência das cortes panamenhas em casos jurídicos internacionais.
O artigo 40 da lei assinala expressamente que "se proíbe o matrimônio entre indivíduos do mesmo sexo”. Logo depois se indica que "não se aplicará a lei estrangeira quando for contrária à ordem pública panamenha”.
Em declarações ao Grupo ACI, no dia 14 de maio, Tatiana Álvarez, integrante da Fundação Vida e Família, indicou que esta resolução "assegura proteção à família panamenha".
Além disso, indicou, o documento "reafirma a soberania do nosso país".
Álvarez indicou que com esta normativa, "as pessoas do mesmo sexo que se casem fora, não podem reclamar direitos dessa união porque no Panamá não existe a figura" do "matrimônio" gay.
"O artigo 40 desta lei proíbe que as pessoas do mesmo sexo se casem", disse. (ACI Digital)
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